Deliberação CPGE nº. 110/11/2009: por votação unânime, o Conselho deliberou, com fundamento no voto do relator e no Parecer GPG-Cons. n. 102/2009: a) invalidar a Prova Objetiva do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado,realizada em 30 de agosto de 2009; b) julgar prejudicados os resultados da Prova Objetiva realizada em 30 de agosto de 2009,assim como as decisões relativas aos recursos anteriormente apreciados e a apreciação dos recursos pendentes; c) convocar todos os candidatos inscritos, inclusive aqueles que se ausentaram na Prova Objetiva realizada em 30 de agosto de 2009,para se submeterem a nova Prova Objetiva em data, horário e local a serem definidos; d) devolver a taxa de inscrição àqueles que manifestarem desinteresse em continuar participando do certame, em prazo que vier a ser fixado quando da convocação para nova Prova Objetiva; e) manter as demais disposições do Edital nº 01/2009 (D.O. de 17.7.2009).
Fonte: Diário Oficial de São Paulo – Executivo Caderno I - p.38
por em 27/11/2009
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