Home > Artigos > A gorjeta é considerada salário?

A gorjeta é considerada salário em sentido amplo e integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno e repouso semanal remunerado.

Enunciado 354 do TST: Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.